quinta-feira, 26 de março de 2015

O que fazer quando sua CNH é Suspensa?


Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Todo motorista que cometer infrações de trânsito que somem 20 pontos em um período de 12 meses terá a sua carteira de habilitação suspensa. Essa regra não se aplica para alguns tipos de multas gravíssimas (7 pontos) que já serão consideradas suspensivas independentemente do total de pontos acumulados.

Processo de Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 

Com a implantação do Novo Código de Trânsito Brasileiro, cada multa emitida passou a ter validade de um ano. Desta maneira, se o condutor cometer infrações de trânsito que somem 20 pontos em um período de 12 meses, o mesmo terá a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. Essa regra não irá valer para alguns tipos de multas gravíssimas (7 pontos), que já serão consideradas suspensivas (Auto-suspensivas independentemente da data de aplicação das mesmas.

O processo administrativo para suspensão do direito de dirigir ocorre no DETRAN ou na CIRETRAN da respectiva cidade onde o condutor está registrado.

Para que a suspensão da CNH seja válida, deverá ser permitida ampla defesa ao condutor ou proprietário do veículo. A autoridade de trânsito, dará continuidade no processo de suspensão após ser esgotado todas as formas de defesa pelo infrator na etapa administrativa do processo.

Caso o recurso de suspensão da CNH seja indeferido, a CNH deverá ser entregue a autoridade de trânsito. Durante o período de suspensão, o motorista deverá passar por um curso de reciclagem de 30 horas que poderá ser feito nos CFCs (Centro de Formação de Condutores).

Uma vez cumprido o período de suspensão, o motorista terá sua CNH restituída mediante a apresentação do Certificado de Conclusão do Curso de Reciclagem.

Os condutores com as carteiras suspensas perderão o direito de dirigir durante um período que varia de um mês a um ano, dependendo da gravidade das infrações cometidas. Para infratores reincidentes no período de 12 meses após o cumprimento do período de suspensão, as penalidades aplicadas variam de seis meses a dois anos.

Caso o motorista seja supreendido dirigindo ou cometa alguma infração durante o período de suspensão, a lei prevê a cassação da carteira por um período de dois anos. Para reaver sua CNH, o condutor terá que se submeter a todos os procedimentos necessários para se obter uma carteira como qualquer iniciante.



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quinta-feira, 19 de março de 2015

Complicações que ocorrem, caso sua CNH esteja, suspensa


segunda-feira, 16 de março de 2015

Suspensão de CNH – Veja o que fazer nestes casos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é uma penalidade aplicada pelo prazo mínimo de um mês e, máximo de 12, ou seja um ano de suspensão, para os infratores reincidentes dentro de um período de 12 meses.
A suspensão da CNH é imposta em casos de excesso de pontuação, quando o condutor atinge a contagem de 20 pontos no período de um ano ou em multas autosuspensivas, quando o motorista comete qualquer infração de trânsito com previsão legal da suspensão do direito de dirigir. As penalidades que causam essa suspensão são: dirigir sob o efeito de álcool, transitar em velocidade superior à máxima, em mais de 50%, entre outras, previstas por lei no CTB.
Assim que a Carteira de Nacional de Habilitação for suspensa, o condutor deve entregá-la na unidade de trânsito em que o documento está registrado. A mesma será devolvida após o cumprimento total do prazo da penalidade que foi imposta, juntamente com a comprovação da realização do curso de reciclagem.


Quando o condutor atinge a pontuação máxima, é notificado por carta sobre a instauração do processo de suspensão, sendo informado sobre quais multas constam em seu prontuário e sobre o prazo de 30 dias para apresentar a sua defesa, que deve conter os seguintes dados: nome ou órgão de registro da habilitação (alguns locais não têm unidades do Detran), qualificação do infrator (ou seja, categoria da CNH), exposição dos fatos, documentos que comprovem a alegação e data e assinatura do requerente ou representante legal.
Após o cumprimento do prazo de suspensão, o condutor deve comparecer à mesma Unidade de Trânsito onde iniciou o processo, levando o original do certificado de conclusão do curso de reciclagem para que seja dada baixa das pontuações, a consequente liberação do prontuário e a devolução da CNH.


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