segunda-feira, 16 de março de 2015

Suspensão de CNH – Veja o que fazer nestes casos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é uma penalidade aplicada pelo prazo mínimo de um mês e, máximo de 12, ou seja um ano de suspensão, para os infratores reincidentes dentro de um período de 12 meses.
A suspensão da CNH é imposta em casos de excesso de pontuação, quando o condutor atinge a contagem de 20 pontos no período de um ano ou em multas autosuspensivas, quando o motorista comete qualquer infração de trânsito com previsão legal da suspensão do direito de dirigir. As penalidades que causam essa suspensão são: dirigir sob o efeito de álcool, transitar em velocidade superior à máxima, em mais de 50%, entre outras, previstas por lei no CTB.
Assim que a Carteira de Nacional de Habilitação for suspensa, o condutor deve entregá-la na unidade de trânsito em que o documento está registrado. A mesma será devolvida após o cumprimento total do prazo da penalidade que foi imposta, juntamente com a comprovação da realização do curso de reciclagem.


Quando o condutor atinge a pontuação máxima, é notificado por carta sobre a instauração do processo de suspensão, sendo informado sobre quais multas constam em seu prontuário e sobre o prazo de 30 dias para apresentar a sua defesa, que deve conter os seguintes dados: nome ou órgão de registro da habilitação (alguns locais não têm unidades do Detran), qualificação do infrator (ou seja, categoria da CNH), exposição dos fatos, documentos que comprovem a alegação e data e assinatura do requerente ou representante legal.
Após o cumprimento do prazo de suspensão, o condutor deve comparecer à mesma Unidade de Trânsito onde iniciou o processo, levando o original do certificado de conclusão do curso de reciclagem para que seja dada baixa das pontuações, a consequente liberação do prontuário e a devolução da CNH.


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2 comentários:

  1. Deu portaria garupa sem capacete ainda ta em dia oq fazer

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    1. Boa Tarde, Alex!!!
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