quinta-feira, 26 de março de 2015

O que fazer quando sua CNH é Suspensa?


Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Todo motorista que cometer infrações de trânsito que somem 20 pontos em um período de 12 meses terá a sua carteira de habilitação suspensa. Essa regra não se aplica para alguns tipos de multas gravíssimas (7 pontos) que já serão consideradas suspensivas independentemente do total de pontos acumulados.

Processo de Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 

Com a implantação do Novo Código de Trânsito Brasileiro, cada multa emitida passou a ter validade de um ano. Desta maneira, se o condutor cometer infrações de trânsito que somem 20 pontos em um período de 12 meses, o mesmo terá a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. Essa regra não irá valer para alguns tipos de multas gravíssimas (7 pontos), que já serão consideradas suspensivas (Auto-suspensivas independentemente da data de aplicação das mesmas.

O processo administrativo para suspensão do direito de dirigir ocorre no DETRAN ou na CIRETRAN da respectiva cidade onde o condutor está registrado.

Para que a suspensão da CNH seja válida, deverá ser permitida ampla defesa ao condutor ou proprietário do veículo. A autoridade de trânsito, dará continuidade no processo de suspensão após ser esgotado todas as formas de defesa pelo infrator na etapa administrativa do processo.

Caso o recurso de suspensão da CNH seja indeferido, a CNH deverá ser entregue a autoridade de trânsito. Durante o período de suspensão, o motorista deverá passar por um curso de reciclagem de 30 horas que poderá ser feito nos CFCs (Centro de Formação de Condutores).

Uma vez cumprido o período de suspensão, o motorista terá sua CNH restituída mediante a apresentação do Certificado de Conclusão do Curso de Reciclagem.

Os condutores com as carteiras suspensas perderão o direito de dirigir durante um período que varia de um mês a um ano, dependendo da gravidade das infrações cometidas. Para infratores reincidentes no período de 12 meses após o cumprimento do período de suspensão, as penalidades aplicadas variam de seis meses a dois anos.

Caso o motorista seja supreendido dirigindo ou cometa alguma infração durante o período de suspensão, a lei prevê a cassação da carteira por um período de dois anos. Para reaver sua CNH, o condutor terá que se submeter a todos os procedimentos necessários para se obter uma carteira como qualquer iniciante.



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